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Título: ADI 4439 Uma análise sobre os desdobramentos da decisão do STF sobre o ensino religioso confessional nas escolas públicas

Título alternativo: ADI 4439 An analysis of the consequences of the Supreme Courts decision on confessional religious education in public schools

Autoria de: Jordana Regina Baptista de Souza Pereira

Orientação de: Leonardo Gomes Penteado Rosa

Presidente da banca: Leonardo Gomes Penteado Rosa

Primeiro membro da banca: Lorena Martoni de Freitas

Palavras-chaves: Ensino Religioso confessional, Secularismo, Laicidade, Liberdade de Crença, Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439.

Data da defesa: 02/12/2021

Semestre letivo da defesa: 2021-1

Data da versão final: 02/12/2021

Data da publicação: 02/12/2023

Referência: Pereira, J. R. B. d. S. ADI 4439 Uma análise sobre os desdobramentos da decisão do STF sobre o ensino religioso confessional nas escolas públicas. 2021. 38 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito Bacharelado)-Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2021.

Resumo: Os embates sobre a confessionalidade nas aulas de ensino religioso nas escolas públicas brasileiras trouxeram à tona, nos últimos anos, a discussão do que pode ser caracterizado como estrutura-se o secularismo e o Estado Laico como modelos de governos a serem adotados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4439 levou cerca de sete anos para ser concluída e, ao contrário do que foi defendido pela maioria das entidades religiosas que atuaram como amicus curae, o Supremo Tribunal Federal, em sua maioria dos votos, decidiu que a adoção do ensino religioso confessional não feriria a liberdade de crença dos alunos e de seus pais e responsáveis. Deste modo, após uma breve introdução sobre as discussões que foram tratadas neste trabalho, no segundo capítulo foi apurado sobre a ADI 4439 e apresentado os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Já no terceiro capítulo, os conceitos de laicidade estatal como princípio constitucional e direito subjetivo do indivíduo foi apresentado, como também a concepção do que é secularismo e como este pode ser um modelo de governo ideal para a pluralidade religiosa encontrada no Brasil. No quarto capítulo, foi a elucidação do que é o ensino religioso e foi realizada uma contextualização histórica do ensino religioso brasileiro, além de um recorte especial, ao estado do Rio de Janeiro que se consolidou no ano de 2000 como o primeiro estado brasileiro a adotar o ensino confessional. E, no quinto capítulo, findando-se as discussões apresentadas, concluiu-se que a decisão do STF realmente se firma no modelo laico ao definir que a confessionalidade religiosa em sala de aula não fere a liberdade de crença, uma vez que a disciplina é ofertada de forma facultativa e que a escola pode oferecer outras atividades curriculares a alunos que não quiserem ser matriculados nas aulas de ensino religioso. Conclui-se, deste modo, que às aulas de ensino religioso confessional em caráter facultativo não suprimem o direito à liberdade de crença do aluno em prol do favorecimento de algumas denominações, longe disso reconhece-se que a escola é um ambiente propício para se aprender sobre a fé e a tolerância às demais religiões, cabendo ao Estado não interferir na escolha do discente, mas garantir o espaço para que a manifestação religiosa possa ser respeitada.

Abstract: The clashes over confessionality in religious teaching classes in Brazilian public schools have brought to light, in recent years, the discussion of what can be characterized as the structure of secularism and the secular state as models of government to be adopted. The Direct Action of Unconstitutionality - ADI 4439 took about seven years to complete and, contrary to what was defended by most religious entities that acted as amicus curae, the Federal Supreme Court, in its majority of votes, decided that the adoption confessional religious teaching would not harm the freedom of belief of students and their parents and guardians. Thus, after a brief introduction to the discussions that were dealt with in this work, the second chapter discusses ADI 4439 and presents the votes of ministers Alexandre de Moraes and Luís Roberto Barroso. In the third chapter, the concepts of state secularism as a constitutional principle and the individuals subjective right were presented, as well as the conception of what secularism is and how this can be an ideal government model for the religious plurality found in Brazil. In the fourth chapter, there was an elucidation of what religious education is and a historical contextualization of Brazilian religious education was carried out, as well as a special focus on the state of Rio de Janeiro, which was consolidated in 2000 as the first Brazilian state to adopt confessional teaching. And, in the fifth chapter, ending the discussions presented, it was concluded that the STFs decision is really based on the lay model by defining that religious confessionality in the classroom does not harm the freedom of belief, since the discipline is offered on an optional basis and that the school can offer other curricular activities to students who do not wish to be enrolled in religious education classes. It is concluded, therefore, that the optional confessional religious teaching classes do not suppress the students right to freedom of belief in favor of favoring some denominations, far from it, it is recognized that the school is a favorable environment for learning on faith and tolerance to other religions, it being up to the State not to interfere in the students choice, but to guarantee the space so that the religious manifestation can be respected.

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Curso: G027 - DIREITO (BACHARELADO)

Nome da editora: Universidade Federal de Lavras

Sigla da editora: UFLA

País da editora: Brasil

Gênero textual: Trabalho de Conclusão de Curso

Nome da língua do conteúdo: Português

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Licença de acesso: Acesso aberto

Nome da licença: Licença do Repositório Institucional da Universidade Federal de Lavras

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Detentores dos direitos autorais: Jordana Regina Baptista de Souza Pereira e Universidade Federal de Lavras

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