Título: O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO STJ a insuficiência do reconhecimento informal na fundamentação de um édito condenatório
Título alternativo: THE RECOGNITION OF PERSONS IN THE SUPREME COURT the insufficiency of informal recognition in the grounds of a damning edict
Autoria de: Nikolas Lima Pessoa Dias
Orientação de: Ricardo Augusto de Araujo Teixeira
Presidente da banca: Ricardo Augusto de Araújo Teixeira
Primeiro membro da banca: Gabriel Pinheiro Cayres Pinto
Palavras-chaves: Falsas memórias, jurisprudência, prova penal, reconhecimento pessoal, reconhecimento informal.
Data da defesa: 10/03/2021
Semestre letivo da defesa: 2020-2
Data da versão final: 10/03/2021
Data da publicação: 10/03/2021
Referência: Dias, N. L. P. O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO STJ a insuficiência do reconhecimento informal na fundamentação de um édito condenatório. 2021. 35 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito Bacharelado)-Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2021.
Resumo: O trabalho aqui discorrido tem por foco examinar o reconhecimento de pessoas, bem como as técnicas de reconhecimento discutidas na ciência, a falibilidade da memória humana e os riscos de falsos reconhecimentos. Referido meio de prova ?? classificado como nominado e testemunhal ?? é largamente utilizado na realidade jurídica brasileira, sendo disciplinado entre os artigos 226 e 228 do Código de Processo Penal, que, nota-se, preveem um procedimento específico para que o reconhecimento seja realizado. Ocorre que, conquanto notório o rito legalmente preconizado, autoridades policiais, policiais militares, magistrados e demais atores jurídicos, no afã de ver ratificadas suas suspeitas de autoria, realizam reconhecimentos em desconformidade com as regras do jogo, lançando mão de técnicas sugestivas e nocivas à idoneidade desta prova. Sendo assim, pretende-se, por meio de pesquisa bibliográfica doutrinária e jurisprudencial, analisar de forma crítica o conjunto de fatores que tornam o reconhecimento pessoal, tal como vem sendo feito, um meio falho para sustentar um decreto condenatório. Visa-se, nessa esteira, a investigar o antigo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que a observância do artigo 226 do CPP configuraria mera recomendação legislativa, que perdurou durante muitos anos. Tal assertiva encontrou óbice no Habeas Corpus nº 598.886SC, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, cuja decisão paradigmática considerou o rito formal do art. 226 como de observância obrigatória, julgado de extrema relevância e impacto fático e sobre o qual o presente trabalho dispensará considerável atenção.
Abstract: The focus of this paper is to examine the recognition of people, as well as the recognition techniques discussed in science, the fallibility of human memory and the risks of false recognition. This means of evidence - classified as nominal and testimonial - is widely used in the Brazilian legal reality, being regulated by articles 226 to 228 of the Code of Criminal Procedure, which, it should be noted, foresees a specific procedure for the recognition to be performed. It so happens that, although the legally recommended rite is well known, police authorities, military police officers, magistrates and other legal actors, in their eagerness to have their suspicions of authorship ratified, conduct recognitions in disagreement with the rules of the game, making use of suggestive techniques that are harmful to the suitability of this evidence. This being so, it is our intention, by means of a bibliographical survey of doctrine and jurisprudence, to analyze critically the set of factors that make personal recognition, as it has been done, a defective means of sustaining a decree of conviction. The aim is to investigate the former position of the Superior Court of Justice that the observance of article 226 of the Code of Criminal Procedure is merely a legislative recommendation, which has lasted for many years. This assertion found an obstacle in Habeas Corpus no. 598.886SC, reported by Officer Rogério Schietti Cruz, whose paradigmatic decision considered the formal rite of art. 226 to be mandatory, deemed of extreme relevance and a phatic impact and on which this work will pay considerable attention.
URI alternaviva: repositorio.ufla.br/handle/1/47573
Curso: G027 - DIREITO (BACHARELADO)
Nome da editora: Universidade Federal de Lavras
Sigla da editora: UFLA
País da editora: Brasil
Gênero textual: Trabalho de Conclusão de Curso
Nome da língua do conteúdo: Português
Código da língua do conteúdo: por
Licença de acesso: Acesso aberto
Nome da licença: Licença do Repositório Institucional da Universidade Federal de Lavras
URI da licença: repositorio.ufla.br
Termos da licença: Acesso aos termos da licença em repositorio.ufla.br
Detentores dos direitos autorais: Nikolas Lima Pessoa Dias e Universidade Federal de Lavras
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